O Juizado Especial Cível (JEC) é uma das portas mais acessíveis da Justiça brasileira. Criado pela Lei nº 9.099/95, foi pensado para resolver pequenas causas de maneira mais rápida, informal, econômica e eficiente.
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Exemplos de Ações Comuns no Juizado Especial Cível
✔️ Bateram no seu carro ou moto e não querem pagar;
✔️ Compraram seu carro ou moto e não fizeram a transferência do documento e multas;
✔️ Te venderam um produto com defeito e não trocaram;
✔️ Te negaram reembolso;
✔️ Suspensão de conta Instagram, Facebook, Whatsapp, entre outras plataformas;
✔️ Bloqueio de conta bancária ou conta investimento;
✔️ A faculdade está te cobrando valores indevidos, ou não emite seu diploma;
✔️ Você teve problemas com viagem (companhia aérea ou hospedagem);
✔️ Você pagou por um serviço (como conserto de celular, pintura, etc.) e ele não foi realizado;
✔️ Inscrição indevida do seu nome no SPC ou Serasa;
✔️ Não devolução de dinheiro emprestado ou de bens;
✔️ Aluguel atrasado (ação de despejo);
✔️ Ação judicial de cancelamento de plano de saúde;
✔️ Ação judicial por erro médico sem necessidade de perícia técnica.
✔️ Ação judicial de indenização por dano moral;
✔️ Problemas com vizinhança;
✔️ Cobrança de cheques e notas promissórias;
✔️ Disputa sobre posse de bem de pequeno valor;
✔️ Ação judicial de cobrança indevida de fatura;
✔️ Ação judicial de negativação indevida no SPC/Serasa;
✔️ Ação judicial de restituição de valores pagos;
✔️ Ação judicial contra atraso de entrega de produto ou serviço;
✔️ Ação judicial contra empresa aérea por extravio de bagagem;
✔️ Ação judicial de revisão contratual bancária;
✔️ Ação judicial contra cobranças duplicadas;
✔️ Ação judicial de descumprimento de oferta publicitária;
✔️ Ação judicial por falha na prestação de serviços;
✔️ Ação judicial por interrupção indevida de serviços essenciais (água, luz, telefone e internet);
✔️ Ação judicial contra operadora de celular ou internet;
✔️ Ação judicial contra seguradora;
Neste guia, você vai entender exatamente o que é, quem pode usar, quais tipos de processos cabem no JEC, quando precisa de advogado, como funciona o procedimento e como você pode entrar com uma ação, inclusive pela internet.
O Juizado Especial Cível é um órgão do Poder Judiciário que trata de causas de menor complexidade, como dívidas, cobranças, compras mal feitas ou serviços mal prestados. Nesses casos, a regra é tentar um acordo entre as partes. Somente se não houver acordo é que o juiz decide.
O grande diferencial é a simplicidade do procedimento: não exige petições técnicas, as audiências são mais diretas e, para causas até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado.
Nesse tipo de processo de pequenas causas, a própria parte tem o chamado Ius Postulandi, ou seja, o direito de falar diretamente com o Juiz, sem intermediários.
Mas atenção: apesar dessa autonomia, o Tribunal é imparcial e não pode te orientar sobre a melhor forma de conduzir o processo. Juízes e servidores estão ali para julgar e organizar o andamento da ação — não para ajudar nenhuma das partes a montar melhor sua defesa ou aumentar as chances de ganhar.
Por isso, embora seja permitido agir por conta própria, contar com o apoio de um advogado continua sendo, na maioria dos casos, a escolha mais segura e estratégica.
Importante: a Procjus é uma plataforma privada e não governamental. Não faz parte do Poder Judiciário e não é um Juizado Especial. As informações deste artigo possuem caráter informativo e não substituem orientação jurídica individualizada.
Quem Pode Usar o Juizado Especial?
Podem entrar com ação:
Pessoas físicas maiores de 18 anos e capazes;
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
Quem NÃO pode usar:
Menores de idade, incapazes, presos;
Empresas públicas federais e pessoas jurídicas de direito público (ex: União, Estados, Municípios);
Massa falida, insolvente civil e grandes empresas;
Cessionários de direito de pessoas jurídicas.
🔹 Importante: Apenas ME e EPP têm acesso ao Juizado como autoras. Outras empresas só podem ser réus.
Qual o Valor Máximo das Pequenas Causas?
Até 20 salários mínimos: não precisa de advogado.
De 20 a 40 salários mínimos: precisa de advogado.
Acima de 40 salários mínimos: só é possível entrar no JEC se você abrir mão do valor excedente.
Casos que NÃO podem ser resolvidos no Juizado
Os Juizados Especiais Cíveis não atendem casos de:
Direito do trabalho (procure a Justiça do Trabalho);
Acidente de trabalho;
Direito de família (alimentos, divórcio, guarda de filhos);
Herança, inventário, testamentos;
Questões criminais ou que envolvam menores de idade;
Reclamações contra órgãos da União, como INSS e Caixa (esses vão para o Juizado Especial Federal).
Como Dar Entrada no Juizado Especial Cível?
Antes de entrar com uma ação, é importante verificar se o problema pode realmente ser resolvido pelo Juizado Especial Cível, considerando o tipo de conflito, o valor da causa e as partes envolvidas.
Em geral, o caminho envolve:
Verificar se o caso pode ser julgado pelo Juizado Especial Cível;
Reunir os documentos e provas relacionados ao problema;
Identificar corretamente a pessoa ou empresa que será processada;
Organizar os fatos em ordem cronológica;
Definir o que será pedido no processo;
Calcular o valor da causa;
Procurar o Juizado competente ou verificar se o Tribunal do seu Estado permite iniciar o processo pela internet.
Precisa de Advogado nas Pequenas Causas?
Até 20 salários mínimos: você pode entrar com a ação sozinho.
Entre 20 e 40 salários mínimos: advogado é obrigatório.
Acima de 40 salários mínimos: só é permitido se você abrir mão da parte que excede o limite.
Quais Documentos São Necessários para Entrar no Juizado Especial Cível?
Os documentos necessários dependem do problema discutido no processo.
Normalmente, é importante ter:
Documento de identificação e CPF;
Comprovante de endereço;
Nome e dados disponíveis da pessoa ou empresa que será processada;
Contratos;
Notas fiscais;
Comprovantes de pagamento;
Boletos e faturas;
Fotografias e vídeos;
Prints de conversas;
E-mails;
Protocolos de atendimento;
Extratos bancários;
Orçamentos;
Comprovantes de negativação;
Outros documentos que ajudem a demonstrar o que aconteceu.
Não é necessário ter todos esses documentos. O importante é reunir as provas relacionadas especificamente ao seu caso.
Também é recomendável guardar os arquivos originais e evitar excluir conversas, e-mails ou outros registros que possam ser importantes posteriormente.
Onde Entrar com uma Ação no Juizado Especial Cível?
Não é possível escolher livremente qualquer Juizado do Brasil para entrar com uma ação.
A definição do Juizado Especial Cível competente depende das regras previstas na legislação, que podem considerar fatores como o domicílio do réu, o local onde a obrigação deveria ser cumprida e o local onde ocorreu o fato.
Nas relações de consumo, também existem regras específicas que podem permitir o ajuizamento no domicílio do consumidor.
Por isso, antes de iniciar o processo, é importante identificar qual é o Tribunal e o Juizado competentes para analisar o caso.
Quando houver opção de ajuizamento online, também será necessário utilizar o procedimento disponibilizado pelo Tribunal responsável.
Quanto Custa Entrar no Juizado Especial Cível?
Em primeiro grau, o acesso ao Juizado Especial Cível independe, em regra, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais.
Isso facilita o acesso à Justiça para quem deseja iniciar uma ação.
Entretanto, essa regra não significa que o processo nunca poderá gerar despesas.
Se houver recurso, por exemplo, existem regras próprias sobre custas e despesas processuais. Além disso, quando houver contratação particular de advogado, os honorários profissionais são tratados diretamente entre cliente e advogado.
É importante também saber que, embora seja possível entrar sem advogado nas causas de até 20 salários mínimos em primeiro grau, a representação por advogado é obrigatória para recorrer da decisão.
É possível entrar com ação no Juizado Especial pela internet?
Sim, em alguns tribunais estaduais há essa possibilidade. No entanto, o caminho não é tão simples quanto se imagina.
Os principais entraves para o cidadão comum são:
Nem todos os Tribunais de Justiça oferecem sistema de protocolo eletrônico para pessoas físicas.
Mesmo nos Tribunais que oferecem, o acesso costuma depender de cadastro prévio, conhecimento técnico e uso obrigatório de certificado digital (e-CPF).
O sistema processual é geralmente o PJe (Processo Judicial Eletrônico), que exige compatibilidade com navegadores, instalação de plugins e interpretação de campos técnicos.
Além disso, os sistemas judiciais não oferecem qualquer orientação sobre o conteúdo da petição, tampouco revisam os argumentos jurídicos. Vale dizer, apesar de poder ingressar sozinho com um processo, o cidadão leigo é deixado à própria sorte, recorrendo, muitas vezes, ao auxílio de inteligência artificial para elaborar suas petições. Isso ocorre porque o órgão julgador (Tribunal) é imparcial — e isso explica a alta taxa de indeferimentos e extinções por vício processual.
Logo, a resposta para "Como processar online" é "depende". Depende do Estado em que o processo será iniciado e do procedimento adotado pelo respectivo Tribunal.
Entretanto, é possível contar com plataformas como a Procjus que aproxima cidadãos de advogados atuantes em pequenas causas, que realizam o peticionamento eletrônico e orientam sobre audiências virtuais. O cidadão mantém a comodidade de não precisar ir ao fórum e ainda pode contar com orientação jurídica.
Além disso, ao optar por assistência jurídica online, o cidadão tem a chance de elaborar uma estratégia processual com técnica jurídica, o que o servidor do Tribunal não pode oferecer, tendo em vista a imparcialidade do órgão já mencionada.
O Que Acontece Depois de Entrar com uma Ação no Juizado Especial Cível?
Depois que a ação é protocolada, ela recebe um número de processo e passa a tramitar perante o Juizado competente.
O procedimento pode variar conforme o caso, mas normalmente envolve algumas etapas.
Uma delas é a tentativa de conciliação, já que um dos objetivos do Juizado Especial Cível é estimular a solução do conflito por acordo.
Se houver acordo, ele poderá ser homologado e o processo encerrado.
Se não houver acordo, o processo poderá continuar. A parte contrária poderá apresentar sua defesa e, quando necessário, poderão ser analisados documentos, ouvidas as partes e produzidas outras provas compatíveis com o procedimento do Juizado.
Ao final, se o conflito não for resolvido por acordo, haverá uma decisão judicial.
Caso uma das partes não concorde com a decisão e estejam presentes os requisitos legais, poderá apresentar recurso.
Importante: para recorrer de uma decisão do Juizado Especial Cível, é necessária a representação por advogado.
Existe Prazo para Entrar no Juizado Especial Cível?
Sim, mas não existe um único prazo válido para todas as causas.
O prazo para buscar determinado direito depende do tipo de problema e da legislação aplicável ao caso.
Uma cobrança, um problema de consumo, um pedido de indenização e uma discussão contratual, por exemplo, podem estar sujeitos a prazos diferentes.
Por isso, não é recomendável deixar para procurar o Juizado somente muito tempo depois do problema.
Além da possibilidade de prescrição ou decadência, a passagem do tempo também pode dificultar a localização de documentos, conversas, comprovantes e outras provas importantes.
Em caso de dúvida sobre o prazo aplicável a uma situação específica, é possível buscar orientação jurídica de um advogado antes de iniciar a ação.
Conclusão:
Sim. Dependendo do Tribunal e do Estado, é possível iniciar uma ação no Juizado Especial Cível pela internet, inclusive sem advogado nas causas de até 20 salários mínimos.
Isso não significa, porém, que todo cidadão precise conduzir o processo sozinho.
Embora o procedimento do JEC tenha sido criado para ser mais simples, quem decide ingressar sem assistência jurídica precisa identificar corretamente o pedido, organizar documentos e provas, apresentar os fatos de forma adequada e acompanhar as etapas do processo. O próprio Tribunal, por dever de imparcialidade, não pode definir a estratégia jurídica de nenhuma das partes.
Por isso, existem dois caminhos possíveis: o cidadão pode exercer seu direito de ingressar sozinho quando a lei permitir ou, se preferir mais segurança e orientação durante o processo, pode optar por contar com assistência jurídica de um advogado.
A Procjus é uma plataforma privada e não governamental que facilita o contato entre cidadãos e advogados atuantes em pequenas causas. Por meio da plataforma, você pode enviar as informações do seu caso para análise de compatibilidade com os critérios do Juizado e, quando aplicável, disponibilizá-lo a advogados cadastrados.
Assim, você continua tendo liberdade para decidir como deseja prosseguir online: sozinho ou com assistência jurídica profissional.



